<br>Na identificação da matéria há um link que, quando acionado, permite o acesso aos meta dados da matéria propriamente.<br/>
<br>As matérias legislativas são inseridas na Ordem do Dia, por meio da função <i>Ordem do Dia</i>, integrada a <i>Sessão Plenária</i>.<br/>
<br>Esta função permite o acesso as funções <b>inclusão individual</b> ou de <b>várias matérias</b> na mesma transação, conforme o botão que for acionado, via clique do mouse. <br/>
<br>Também, é possível reordenar as matérias na Ordem do Dia, de modo a restaurar o número de ordem sequencial, bastando para isso, clicar no botão 'Reordenar Matérias na Ordem do Dia', as quais serão renumeradas em ordem de tipo, ano e número. <br/>
<br>Também, é possível ajustar as matérias na Ordem do Dia, de modo a restaurar o número de ordem sequencial, bastando para isso, clicar no botão 'Ajustar Ordenação na Ordem do Dia', as quais serão renumeradas em ordem de tipo, ano e número. <br/>
<br>O retorno a tela anterior é feito ao acionar o botão 'Retornar', que se encontra na parte inferior da tela.<br/>