From a1fcb84aab9e0267b2ea6313823c83437928af6e Mon Sep 17 00:00:00 2001
From: Eduardo Edson Batista Cordeiro Alves
Date: Fri, 5 Aug 2016 17:52:31 -0300
Subject: [PATCH] Update links
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+p {
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/* FIM INDEX */
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Órgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1° e 2° Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo, para um mandato de um a dois anos.
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Órgãos da Casa Legislativa, de natureza técnica especializada e que têm por objetivo prestar melhores esclarecimentos aos parlamentares para a tomada de decisões. Assim, as comissões elaboram estudos, pareceres a respeito de determinados projetos de lei e investigação de irregularidades sobre fato determinado.
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O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem nos parlamentares a sua expressão máxima. Devem transformar os anseios de seus representados em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras e atos que beneficiem a sua comunidade. Possuem funções legisladora, administrativa, julgadora e de fiscalização sobre a conduta do Executivo.
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Utilizadas para se determinar quais matérias serão discutidas e votadas. A responsabilidade pela elaboração das Pautas, que incluem Expediente e Ordem do Dia, é definida no Regimento Interno que, em geral, dá poderes ao Presidente da Casa Legislativa para a sua elaboração. Também, pode ficar a cargo de um colégio de líderes dos partidos políticos.
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Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares. É dirigida pela Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno da Casa. As decisões votadas em Plenário são soberanas e prevalecem sobre interesses ou vontades individuais.
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Têm início com o processo de criação de leis e a apresentação de projetos no Poder Legislativo. Na apreciação de matérias, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica.
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Nos Municípios, referem-se às emendas à Lei Orgânica, às leis complementares, às leis ordinárias, aos decretos legislativos e às resoluções.
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