20 Estrutura do Portal Modelo 4
Rodrigo Carvalho Benevides edited this page 2 months ago

Estrutura de Páginas do Portal Modelo 4

Este documento especifica a estrutura de páginas prevista para o Portal Modelo 4.

Cada item de cabeçalho (##, ###, etc) especifica um nó de conteúdo plone (página), salvo se descrito de outra forma.

Os itens em listas (iniciados com -) são conteúdos que a página deve conter.

Itens da Cartilha da Atricon Pendentes

Os itens abaixo ainda não foram abordados na estrutura do site, apesar de constarem como necessários no levantamento de requisitos.

  • 15.4: Acesso automatizado por sistemas externos

Funcionalidades Nativas do Plone

  • 1.4: Pesquisa textual
  • 13.2: Breadcrumbs
  • 13.5: Mapa do Site

Barra de Acessibilidade

Não é um conteúdo, fica no topo da tela. Contém algumas funcionalidades esperadas pela Atricon (modo de alto contraste, aumento e diminuição de tamanho de fonte, etc) e um link para a página explicativa de acessibilidade.

Cartilha: itens 13.1, 13.3, 13.4

Acessibilidade

  • informações sobre acessibilidade (teclas de atalho, indicação de leitores de tela, etc)

Institucional

Agrega várias informações institucionais da casa, como formas de contato.

Fale Conosco

Agrega informações de como entrar em contato com a Casa Legislativa.

Cartilha: itens 2.4, 2.5, 2.8

  • Card de localização/endereço com:

    • bloco de google maps com a localização da câmara
    • Endereço da Câmara (por extenso)
  • Card com os vários telefones e horário de atendimento

  • Card com as Redes Sociais

    Colocar ícones (imagens) para cada rede social tradicional, de forma que o usuário possa alterar a configuração. Também poderá apagar os que não existem para a câmara.

    Redes sociais a suportar (ter ícone pra eles já como conteúdo no site):

    • facebook
    • instagram
    • youtube
    • twitter/X
    • bluesky
    • flickr
    • spotify
    • tik tok
    • linkedin
  • Ouvidoria (card com link pra página própria da Ouvidoria, ver mais abaixo)

Formulário de Fale Conosco

(faltou na nossa especificação)

Cartilha: item 15.3

SIC

  • FAQ

Cartilha: itens 12.1, 12.2, 12.5, 12.6,

  • Outras formas de atendimento

  • Relatório do SIC

Cartilha: itens 12.7

  • Informação sobre documentos classificados e desclassificados

Cartilha: 12.8 e 12.9

Na Câmara de Curitiba/PR, essa informação é incluída no relatório do SIC. Há um link no item "documentos classificados/desclassificados" apontando para o relatório.

Formulário do SIC

Cartilha: itens 12.3, 12.4 e 15.3

Ouvidoria

  • link pro fala.br

Cartilha: item 14.3

Cartilha: item 2.7

  • Outras formas de atendimento da Ouvidoria

Cartilha: item 14.1

Exemplo:

FORMAS DE ATENDIMENTO

Telefone - 3350-4903, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
E-mail - ouvidoria@cmc.pr.gov.br
Formulário no site - CLIQUE AQUI
Correspondência - Rua Barão do Rio Branco, 720, Centro. CEP: 80010-902, Curitiba-PR. Aos cuidados da Ouvidoria da Câmara Municipal de Curitiba.
Presencial -  Sala da Ouvidoria, acesso pelo Anexo I da Câmara de Curitiba, com entrada pela praça Eufrásio Correia, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
  • Informação sobre o Ouvidor. Nome, foto

  • Relatório da Ouvidoria

Procuradoria da Mulher

exemplo: https://www.curitiba.pr.leg.br/institucional/procuradoria-da-mulher/procuradoria-da-mulher

  • canais de atendimento (email, telefone com horário de atendimento)
  • funções
  • informação sobre a procuradora da Mulher (nome, foto)
  • leis com a temática

Estrutura Organizacional

  • Organograma administrativo da Câmara

Cartilha: itens 2.1, 2.3,

Escola do Legislativo

Regimento Interno

Cartilha: item 2.6

Lei Orgânica

Cartilha: item 2.6

Carta de Serviços

Cartilha: item 14.2

Pode ser informada como um arquivo PDF, com um texto explicativo do que se trata.

Exemplo: https://www.camaracascavel.pr.gov.br/comunicacao/carta-de-servicos/

Texto (copiado da Camara de Cascavel/PR)

A Carta de Serviços informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pela Câmara Municipal de Cascavel, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se apresenta como instrumento educativo e elucidativo.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:

Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.

<link para o PDF contendo a carta de serviços>

Regulamentação da lei 14.129/2021 (Transformação Digital) e divulgação do normativo

Cartilha: item 15.5

COINTER!

Texto explicativo sobre a lei 14.129, de Transformação Digital, com divulgação do normativo da Casa Legislativa.

Competências e Atribuições

Cartilha: item 2.2

COINTER!

Página explicativa com as competências e atribuições da Casa Legislativa.

Deverá conter texto explicativo genérico

Exemplo: https://www.curitiba.pr.leg.br/institucional/organograma/competencias-e-atribuicoes

Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

Cartilha: itens 15.1 e 15.2

Deverá conter texto ou PDF com a política de privacidade e proteção de dados e talvez texto explicativo sobre LGPD.

Deverá incluir o nome do encarregado de tratamento de dados pessoais e como contactá-lo.

Exemplo: https://www.curitiba.pr.leg.br/transparencia/lgpd

Atividade Legislativa

A maioria das páginas listadas aqui são candidatas a integração com o SAPL, caso a Casa o utilize.

Mesa Diretora (SAPL)

Cartilha: item 20.1 - Divulga a composição da casa

Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Legislaturas (SAPL)

Comissões (SAPL)

Cartilha: itens 20.1, 20.5

Legislação (SAPL)

Cartilha: item 20.2 - Divulga a composição da casa

Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Sessões Plenárias (SAPL)

Cartilha: itens 20.4, 20.6

Matérias Legislativas (SAPL)

Cartilha: item 20.3 (?)

Parlamentares (SAPL)

Cartilha: itens 20.1, 20.11

Regulamentação/Verbas Indenizatórias

Cartilha: item 20.10 - Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória

Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Apreciação as Contas do Chefe do Poder Executivo

Cartilha: item 20.8

Lista Sobre as Votações Nominais (SAPL)

Cartilha: item 20.7

Comunicação

  • Diário Oficial

Notícias

Mídias Sociais

Eventos (Agenda)

Banco de Imagens

Transmissões e Áudios

Cartilha: itens 20.9

Pesquisas de satisfação

Cartilha: itens 15.6

Página contendo link pros formulários de pesquisa de satisfação e resultados das pesquisas anteriores.

Conterá texto explicando sobre o assunto.

Não entrará no detalhe de como o usuário deve implementar a pesquisa de satisfação (google forms, forms do plone, etc)

Transparência Pública

Vários dos itens de transparência pública têm cárater cadastral e podem ser atendidos de diversas formas. Exemplos:

  • Sistemas externos. Neste caso, as páginas criadas aqui podem ser substituídas por links para o sistema externo.
  • Arquivos PDF/CSV/etc. Em geral, os arquivos são por ano. Veja mais abaixo sobre
  • Conteúdo próprio do Plone. Neste caso, cada página dessas seria uma página de pesquisa para aquele tipo de conteúdo.

Num primeiro momento, pretende-se criar páginas explicando como o administrador do site pode fazer.

Conteúdo fixo da página:

  • Link para o Radar da Transparência Pública

Cartilha: item 2.9, item 1.3 (?)

Acesso automatizado por sistemas externos

Cartilha: item 15.4

A cartilha exige "acesso automatizado por sistemas externos, com formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina". Isto se aplica, na maior parte, a dados de transparência pública.

Os formatos estruturados podem ser, por exemplo, CSV, JSON, XML, XLS, etc.

No caso de câmaras com sistemas externos, o próprio sistema externo deve dar suporte a estes formatos.

Em Câmaras sem sistema, o costume é fornecer os dados apenas em arquivos PDF. Por isso, a página de cada item de transparência pública deve conter um texto instruindo o usuário a fornecer pelo menos um formato estruturado. O formato XLS é o mais fácil de ser gerado por pessoal que não seja especializado em TI.

Exemplo de texto:

Divulgue aqui os receitas da Câmara.

Caso a Câmara tenha sistema, coloque aqui o link para ele.

Caso não, insira arquivos contendo esta informação. Para atender a exigência da LAI (Lei 12.527), artigo 8º, parágrafo 3º, deve ser fornecido pelo menos um formato estruturado, legível por máquina, como, por exemplo, formato Excel (XLS).

Receitas

Cartilha: item 3.1 - Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização

Fundamentação: Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20

Despesas

Cartilha: item 4.1 - Divulga as despesas da entidade

Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.

Cartilha: item 4.2 - Divulga as despesas da entidade

Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20, art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020

Convênios e Transferências

Cartilha: itens 5.1, 5.2 e 5.3

Recursos Humanos

Cartilha: itens 6.1 a 6.6

Diárias

Cartilha: itens 7.1 e 7.2

Licitações

Cartilha: itens 8.1 a 8.7

Contratos

Cartilha: itens 9.1 a 9.4

Obras

Cartilha: itens 10.1 a 10.4

Planejamento e Prestação de Contas

Cartilha: itens 11.1, 11.2, 11.3, 11.5 e 11.7